sexta-feira, 18 de junho de 2010

Vídeo Aulas de Direito Penal

Bom Dia amigos,


Acessem nosso canal no youtube lá temos várias vídeo aulas de Direito penal tipo : Evolução Hostórica do Direito Penal e Teoria do Crime.

acessem: http://www.youtube.com/joaorobertojuridico

E fiquem por dentro

Um grande abraço a todos

João Roberto

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Justiça vê problemas em acordo do Google sobre livros

As alterações promovidas pelo Google e o Sindicato dos Autores em um ambicioso plano para criar uma grande biblioteca online foram inadequadas porque não encerram as preocupações de direitos autorais e antitruste, afirmou o Departamento da Justiça dos Estados Unidos.
O plano do Google para colocar milhões de livros online foi elogiado por expandir o acesso aos livros, mas também criticado ferozmente devido a questões antitruste e de direitos autorais.
O acordo foi alterado no ano passado depois que o Departamento da Justiça dos EUA recomendou a rejeição do texto original, mas ainda são necessárias novas mudanças, disse uma autoridade do Departamento da Justiça, na quinta-feira, comentando sob anonimato.
"O progresso realizado foi substancial, mas em nossa opinião ainda não é suficiente", disse a fonte à Reuters.
Em petição judicial apresentada quinta-feira, o Departamento afirma que o acordo proposto envolve potenciais problemas antitruste e de direitos autorais, e que também havia usado o mecanismo dos processos judiciais coletivos para "implementar arranjos comerciais prospectivos", e não simplesmente para resolver uma disputa existente.
O departamento criticou o acordo por requerer que os escritores optem pela exclusão de seus livros do processo de digitalização, quando a lei de direitos autorais em geral requer aprovação prévia dos autores ao uso de suas obras.
Também apontou que os representantes de classe no processe coletivo se pronunciaram indevidamente em nome de autores estrangeiros com livros publicados nos Estados Unidos, bem como pelos autores de "OBRAS ÓRFÃS", essencialmente detentores de direitos autorais que não podem ser identificados ou localizados.
O acesso exclusivo do Google a essas OBRAS ÓRFÃS "ainda não foi resolvido, o que produz resultado abaixo do ideal, do ponto de vista da concorrência", afirmou o departamento. O mecanismo de formação de preços também recebeu críticas do ponto de vista das responsabilidades antitruste do departamento.
O juiz federal de primeira instância Denny Chin marcou audiência sobre o acordo para 18 de fevereiro.

sábado, 2 de janeiro de 2010

O Brasil vive uma anomia, anorexia ou anemia ?

O Brasil vive uma constante transgressão penal passando a sensação de que o castelo das leis está desmoronando ou o guarda chuva do ordenamento jurídico está furado e como não existe norma sem sanção, nem sanção sem coação, Hans Kelsen " já dizia norma sem sanção é apenas um conselho" a anomia desperta um perigoso antídoto do governo forte, às vezes forte demais, tirânico quase sempre, bem personificado por Thomas Hobbes em seu livro "LEVIATÃ". Pois de um governo desorganizado, faz surgir um crime organizado, portanto deixo a todos uma mensagem subliminar "salve-se quem puder, corram pra onde puder ou reajam quem puder, na favela o povo honesto corre do LEVIATÃ para os braços dos amigos bandidos, esses gozam da anomia, mas esquecem que a lei é como uma faca de dois gumes, hoje ignorada mas amanhã cobrada com juros, quem sabe se pintarmos a cara novamente nos ajude a entender, quem é mais nocivo o governo ou o bandido, ambos vivem em plena anomia, seja pela falta de uma sociedade justa, que exige padrões para lhe dar o título de cidadão ou por um governo que vive em estado anômico, não podemos esquecer que quem pensa incomoda, logo não vira massa de manobra, a minha resposta pode não ser a verdade de todos, mas é a minha. Para o Brasil falta sangue nos olhos além da cara pintada, fome de equilíbrio social, priorizando a inclusão alimentar além da digital e que a lei possa tardar mas nunca faltar e que Deus abençoe os que em nosso nome tiverem a missão antipática de impor a lei, aos que merecem conhecê-la com tanta força quanto necessário, mas nunca falte justiça e sobre anomia, pois a tempos observamos o fenômeno do Direito alternativo das favelas, que por exemplo, em uma periferia dificilmente um briga de vizinhos será resolvida pelo estado esse ausente, pois o mesmo não se mostra tão eficiente com outrora.

Bibliografia

João Maurício Adeadato " ÉTICA E RETÓRICA " cap. I
Thomas Hobbes " LEVIATÃ"

Autor: João Roberto.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Juiz manda soltar homem acusado de tentar furtar R$ 7,00

O juiz Eli da Costa Júnior, da Comarca de Colorado do Oeste, mandou soltar um homem acusado da tentativa de furto da quantia de R$ 7,00, em um bar naquela cidade. Após pedir um chiclete do comerciante, o acusado subtraiu o dinheiro do caixa, ao perceber que sua vítima havia notado o movimento, tentou disfarçar, escondendo a quantia, o que, no entanto, não impediu que a polícia fosse chamada e o prendesse em flagrante.
O juiz entendeu que o caso era "furto de bagatela", não merecendo movimentar toda a máquina estatal, para se apurar o delito. "O valor objeto da tentativa de furto, representa menos de 3% do salário mínimo vigente neste país", argumentou o juiz em sua decisão, na qual foi aplicado o Princípio da Insignificância. Além disso, salientou o juiz, a vítima não teve nenhum prejuízo, vez que o dinheiro sequer fora subtraído, pois a quantia ficou no bar da vítima, embaixo da estufa de salgados.
Homologação
Quando há um flagrante a pessoa não está sendo processada, apenas foi presa em situação de flagrância. Normalmente o juiz recebe o flagrante, homologa e manda para o Ministério Público, inclusive para manifestação sobre liberdade provisória. "Só que nesse caso, eu já mandei soltar o flagranteado por entender, que em razão do princípio da insignificância, não há crime", explicou o magistrado. Mesmo o acusado já tendo condenação por furto, a decisão do magistrado se alinha aos entendimento de instâncias superiores no país, pois o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, vem reconhecendo a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, mesmo aos flagranteados com antecedentes.
Insignificância
O princípio da insignificância parte do conceito de que é inconcebível um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria. Ele pressupõe o princípio da "utilidade penal", onde só é idôneo punir quando a conduta for efetivamente lesiva a terceiros.
Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO
Por João Roberto
O princípio da insignificância, muitas vezes aplicado aos crime de bagatela, neste caso o furto de 7,00 " furto é tipicado como crime Art. 155. CP subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. " agora imaginem a dogmática de nosso ordenamento jurídico de frente com esses casos que por mais tipificado que seja, em nada feriu o bem jurídico pois nem com o dinheiro o infeliz senhor ficou sabe-se lá por quais celeumas passava. Vejo com bons olhos o encontro da justiça com a coerência em observa que furta R$ 7,00 e 7.000.000,00 são crimes idênticos mas, que precisam ser visto com óticas diferentes. Sem nunca deixar olvidar que a lei dentre todas as suas funções também busca a paz e a proteção de todos que estão abaixo deste guarda chuva chamado de ordenamento jurídico.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

O Brasil vive uma anomia, anorexia ou anemia ?

O Brasil vive uma constante transgressão penal passando a sensação de que o castelo das leis está desmoronando ou o guarda chuva do ordenamento jurídico está furado, e como não existe norma sem sanção, nem sanção sem coação, Hans Kelsen " já dizia norma sem sanção é apenas um conselho" a anomia desperta um perigoso antídoto do governo forte, às vezes forte demais, tirânico quase sempre, bem personificado por Thomas Hobbes em seu livro "LEVIATÃ". Pois de um governo desorganizado, faz surgir um crime organizado, portanto deixo a todos uma mensagem subliminar "salve-se quem puder, corram pra onde puder ou reajam quem puder, na favela o povo honesto corre do estado para os braços dos amigos bandidos, esses gozam da anomia, mais esquecem que a lei e como uma faca de dois gumes, hoje ignorada mas amanhã cobrada com juros, quem sabe se pintarmos a cara novamente nos ajude a entender, quem é mais nocivo o governo ou o bandido, ambos vivem em plena anomia, seja pela falta de uma sociedade justa, que exige padrões para lhe dar o título de cidadão ou por um governo que vive em estado anômico, não podemos esquecer que quem pensa incomoda, logo não vira massa de manobra, a minha resposta pode não ser a verdade de todos, mas é a minha. Para o Brasil falta sangue nos olhos além da cara pintada, fome de equilíbrio social, priorizando a inclusão alimentar além da digital e que a lei possa tardar mas nunca faltar e que Deus abençoe os que em nosso nome tiverem a missão antipática de impor a lei, aos que merecem conhecê-la com tanta força quanto necessário, mas nunca falte justiça e sobre anomia, pois a tempos observamos o fenômeno do Direito alternativo das favelas que por exemplo, em uma periferia dificilmente um briga de vizinhos será resolvida pelo estado esse ausente, pois o mesmo não se mostra tão eficiente com outrora.

Bibliografia

João Maurício Adeadato " ÉTICA E RETÓRICA " cap. I
Thomas Hobbes " LEVIATÃ"

Autor : João Roberto da Conceição